Você está em:
Inicial >> Artigo >> 262 Insonia E Cia
Artigo
Insônia e cia.
13/04/2009 10:00
Insônia e cia.
A qualidade do sono é afetada pelos mesmos fatores externos que podem roubar nossas preciosas horas de descanso, e também pelos chamados distúrbios do sono, dos quais o mais freqüente é a insônia, que acomete de 30% a 40% da população mundial, incidindo mais sobre as mulheres. O insone, na verdade, tem uma percepção de que não consegue dormir direito, explica Lorenzi Filho, ou porque demora demais para adormecer ou porque não consegue se manter dormindo. O problema tem muitas causas, mas em cerca de 35% dos casos decorre de depressão e ansiedade.
Outro distúrbio importante é a apnéia obstrutiva do sono, que afeta cerca de 4% dos homens e 2% das mulheres e é caracterizada por ronco alto e engasgos, causados por breves e repetidas interrupções da respiração. Neste caso, a pessoa pode dormir por muitas horas, porém sente, no dia seguinte, cansaço e sonolência. "A cada apnéia, há um microdespertar para melhorar a oxigenação e, com isso, o indivíduo tem um sono fragmentado e não entra na fase restauradora", esclarece Rosana. A condição decorre de um grande estreitamento da faringe durante o sono, provocado por várias causas, de medicamentos e álcool até obesidade.
Na infância, sobretudo na faixa dos quatro aos oito anos de idade, o distúrbio mais comum é o sonambulismo, no qual o indivíduo perambula pelo quarto ou pela casa dormindo. A prevalência varia, mas há estudos que apontam que até 17% das crianças dessa faixa etária possam ser sonâmbulas. Os episódios também atrapalham o sono restaurador, pois a pessoa pode acordar ao se levantar, sem falar na possibilidade de haver acidentes domésticos.
FONTE: Fleury
Índice das Principais Atividades dos
Centros Médicos MEGA 21 |
|---|
Preocupamos-nos com a medicina ética apoiada nas diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Federal de Medicina. Oferecemos o melhor aos pacientes através da pesquisa e do trabalho médico científico nacional e internacional.
Com a finalidade de esclarecer totalmente aos pacientes informamos:
Que as Especialidades Médicas pelas normas do Conselho Federal de Medicina são as estabelecidas pela Resolução CFM Nº 1.763/05 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2005/1763_2005.htm)
Que todos os médicos especialistas e suas especialidades constam nos sites: http://www.cadastronacionalmedico.org ou http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp