Você está em:
Inicial >> Artigo >> 280 Anvisa Proibe Recomendacao de Famosos Em Propaganda de Remedios
Artigo
Anvisa proíbe recomendação de famosos em propaganda de remédios
18/04/2009 10:00
Anvisa proíbe recomendação de famosos em propaganda de remédios
As propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica não poderão mais exibir a imagem ou voz de famosos recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. A determinação foi divulgada após ser aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A medida permite a aparição de celebridades em propagandas e publicidades, mas sem fazer orientações e sugestão de uso de medicamentos. O projeto que torna mais rígidas as regras para as propagandas de remédios foi divulgado nesta quarta-feira, pelo ministro José Gomes Temporão (Saúde) e pelo diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello.
As propagandas de medicamentos deverão seguir regras mais rígidas daqui a seis meses. A resolução prevê restrições à distribuição de amostras grátis e determina a veiculação de mensagens de advertência específicas para cada substância em rádio, televisão e meios de comunicação impressos.
Segundo a nova determinação, amostras grátis terão que conter a dose recomendada na bula para um período inteiro de tratamento. Se o médico receitar, por exemplo, que o paciente use uma determinada pomada por 30 dias, a amostra grátis do medicamento não poderá servir, como acontece hoje, apenas para uma semana.
Será proibida propaganda de medicamento em programas dedicados ao público infantil.
Automedicação
A resolução da Anvisa é fruto de uma proposta submetida a consulta pública em 2005. O principal objetivo era restringir a automedicação.
Pesquisa da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) mostra que o uso incorreto de medicamentos é responsável pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos no Brasil. Em 2006, foram registrados 32,8 mil casos no país, número 30% superior ao registrado no ano anterior.
As propagandas e publicidades deverão começar a trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como "tome", "use", ou "experimente".
A resolução estabelece cerca de 40 mensagens contendo os principais efeitos adversos de cada medicamento, que terão que constar de todas as mensagens publicitárias a serem veiculadas pelo setor. As novas regras reforçam a proteção da população quanto ao uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre, cujo uso também acarreta riscos à saúde.
Atualmente, a publicidade de medicamentos é regida por uma resolução do ano 2000. Ela já proíbe a propaganda de medicamentos com prescrição obrigatória, a não ser quando veiculada em meio dirigido aos próprios médicos.
Limita, ainda, a distribuição de amostra grátis aos profissionais de saúde e determina a veiculação da mensagem "ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".
Consulta pública
Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado"), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos.
Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade".
O texto final deve desagradar à indústria farmacêutica, que defende a auto-regulamentação do setor.
As empresas terão 180 dias para se adaptarem ao documento, contados a partir da publicação da resolução no "Diário Oficial" da União, prevista para amanhã ou sexta-feira.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades que vão desde a obrigatoriedade de veicular uma mensagem para corrigir a propaganda errada até a suspensão da venda do produto, caso não haja retificação.
A MEGA 21 NUTRITION possui produtos a base de fibras para a obesidade, constipação e necessidades diárias que auxiliam a reeducação alimentar
FONTE: Folha Online
Índice das Principais Atividades dos
Centros Médicos MEGA 21 |
|---|
Preocupamos-nos com a medicina ética apoiada nas diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Federal de Medicina. Oferecemos o melhor aos pacientes através da pesquisa e do trabalho médico científico nacional e internacional.
Com a finalidade de esclarecer totalmente aos pacientes informamos:
Que as Especialidades Médicas pelas normas do Conselho Federal de Medicina são as estabelecidas pela Resolução CFM Nº 1.763/05 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2005/1763_2005.htm)
Que todos os médicos especialistas e suas especialidades constam nos sites: http://www.cadastronacionalmedico.org ou http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp